Direito da pessoa privada de liberdade
O fato de você estar presa preventivamente, cumprindo pena em alguma unidade prisional ou em casa, não significa que você tenha perdido seus direitos.
Só após a sua condenação criminal ter transitado em julgado, ou seja, no momento em que a juíza/juiz /tribunal já ter dado uma sentença condenatória definitiva, é que você terá seus direitos políticos suspensos. Sem nossos direitos políticos, não podemos votar, nos filiar a algum partido político ou concorrer a cargo eletivo.
Com exceção ao seus direitos políticos, a legislação garante que você seja tratada com dignidade, sem sofrer preconceitos de origem, raça, gênero, cor, idade, língua, opinião política ou quaisquer outras formas de discriminação.
É ILEGAL
Submeter qualquer mulher privada de liberdade à violência física ou moral, à tortura e à tratamento desumano ou cruel.
Dar tapas, socos, chutes, ameaçar, humilhar, provocar ou usar de violência física ou psicológica contra a mulher privada de liberdade.
É SEU DIREITO
Receber um exemplar e conhecer o Regimento Disciplinar Penitenciário do seu Estado;
Ser chamade pelo nome ou nome social;
Cumprir pena em estabelecimento distinto dos destinados aos homens.
Você sabia? A segurança interna em penitenciárias femininas somente pode ser realizada por policiais penais mulheres.
Direitos das Mães
Você que é mãe, se liga!
Quando você é presa, NÃO PERDE a guarda de suas crianças. A guarda é apenas SUSPENSA. Nesse caso, até o julgamento definitivo da sua causa a guarda de suas crianças está suspensa.
Caso você seja condenada por uma sentença que não caiba mais nenhum tipo de recurso em crimes com penas superiores a 2 anos de prisão, a guarda da sua criança ficará com seu companheire, parentes ou amigues da família.
Depois de cumprir a pena e não havendo decisão judicial em sentido contrário, você voltará a ter a guarda e o poder familiar que haviam sido SUSPENSOS em razão da condenação.
A perda da guarda apenas acontece quando uma pessoa comete um crime doloso - por vontade própria - contra seu/sua próprio/ia filhe e quando o crime for sujeito à prisão.
Está privada de liberdade com sua criança? Fica atenta!
Na unidade prisional, sua criança tem direito ao atendimento por pediatra;
Você tem direito que sua criança recém-nascida permaneça ao seu lado durante o período de amamentação;
Na unidade prisional, deve existir uma ala reservada para pessoas grávidas e que estejam amamentando;
Direito à saúde e à assistência social
Ao entrar na unidade prisional você deve ser entrevistada por profissionais comprometides que expliquem seus direitos e faça o necessário para que receba a assistência que você precisa.
A equipe de assistência social deve atuar também com a sua família, inclusive para sua inclusão em projetos da Política Nacional de Assistência Social.
Você tem direito a ser atendida por clínico geral, ginecologista, obstetra, psiquiatra ou psicólogo/a.
Se antes de ser presa, você precisava de algum tipo de acompanhamento médico ou usava alguma medicação específica, tem o direito de CONTINUAR O SEU TRATAMENTO, inclusive o hormonal.
Você tem direito a atendimento odontológico integral e a realização do exame papanicolau, que verifica a possibilidade da existência de câncer nos órgãos genitais e reprodutores, uma vez ao ano.
Visitas Íntimas
É direito seu receber, ao menos uma vez por mês, a visita íntima;
A administração do estabelecimento prisional é responsável por organizar um local com privacidade para a realização dessa visita;
Para que você receba sua visita íntima, basta que a/o visitante faça uma DECLARAÇÃO SIMPLES POR ESCRITO afirmando ser sua/seu companheire e cumpra os requisitos pré estabelecidos pela unidade prisional;
Se você acredita que na sua unidade prisional estão sendo feitas muitas exigências para a realização de uma visita íntima, fale com a defensoria pública ou sua/seu advogade!
Acesso à Justiça
É um direito seu ser assistida por defensor/defensora público/a se não tiver condições financeiras de pagar advogade. A defensoria deve tirar todas as sua dúvidas sobre acusações, andamentos do processo, além de realizar entrevista pessoal e reservada antes da realização de sua audiência;
Você também tem direito a se reunir com a Diretoria da Unidade Prisional para requerer o que necessitar ou denunciar irregularidades.
Direito à assistência material
É obrigação da unidade prisional fornecer roupas, local para dormir, cobertas, alimentação de qualidade, material de higiene e limpeza, produtos de uso pessoal e medicamentos.